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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 20:10
Justiça Federal em São Paulo absolve Daniel Dantas e mais dez pessoas acusadas de espionagem no caso Kroll
Daniel se associou aos demais acusados para cometer crimes de violação de sigilo pessoal e empresarial de executivos da Telecom Itália
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Veículo objeto de arrendamento mercantil. Apreensão pelo Detran/DF.

Multas, IPVA, taxa de licenciamento e DPVAT em atraso. Pedido de retirada do veículo com isenção de pagamento desses embargos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.633

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2014 - 13:59
Doações na área da saúde podem garantir incentivos fiscais
PLS prevê a dedução do Imposto de Renda de valores doados a programas de saúde. As deduções obedecerão aos limites já fixados em lei: 4% do imposto devido para pessoas jurídicas, como as doações a projetos culturais, e 6% para pessoas físicas, o mesmo estabelecido como incentivo a atividades audiovisuais e projetos esportivos
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 11:15
Regulamentação da maconha: Juízes dizem que proibicionismo não é caminho para combate às drogas
Usuários de drogas não devem ser considerados criminosos, mas sim pessoas que necessitam de ajuda
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:30
Gestantes e lactantes poderão ter direito de se afastar de local de trabalho insalubre
A proposta garante o pagamento integral do salário da profissional, inclusive com o adicional de insalubridade
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 10:15
Projeto obriga emissoras de TV a divulgar fotos de pessoas desaparecidas
Exibição também na TV contribuiria para o sucesso de iniciativas já implementadas pelo poder público
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Array Publicado em 2014-09-05T13:15:15+00:00
Lei Geral das Religiões segue sem definição
Projeto assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país. O projeto garante, ainda, isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio
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Array Publicado em 2014-08-29T14:15:47+00:00
Objeto de mito, voto nulo não invalida eleição
O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição
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Array Publicado em 2014-08-28T13:00:28+00:00
Proposta muda forma de escolha dos ministros do STF
Objetivo é dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural

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